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Agosto 20, 2021

Quando é que se deve fazer a vistoria ao gás?

A instalação de gás é fundamental para o nosso dia-a-dia, contudo é muito importante que esteja sempre certificada para garantir a segurança. Para isso existe a chamada vistoria ao gás.

É um procedimento que grande parte das pessoas faz, mas apenas no início do contrato. Porém, existem outras situações em que deve fazer a vistoria.

Basicamente deve ser feita em três ocasiões distintas, as quais vamos explicar mais detalhadamente.

Vistoria ao gás: Em que circunstâncias deve realizar este procedimento?

A inspeção ou vistoria ao gás consiste num procedimento feito pelas Entidades Inspetoras de Gás (EIG) e são obrigatórias. O objetivo é atestar a segurança e adequação da instalação ou aparelho de gás para que comece o fornecimento.

As vistorias podem ser feitas de forma inicial, periódica ou extraordinária. As duas últimas são feitas em determinadas ocasiões para garantir que não há defeitos ou anomalias no fornecimento de gás em alguns edifícios.

Saiba agora em detalhe as diferenças entre estas 3 vistorias.

1 – Vistoria ao gás inicial

Sempre que for instalado o gás ou aparelho de gás, será obrigatória a inspeção inicial. De acordo com o Decreto-Lei nº 97/2017, no artigo 13º e nº 1.

Essa inspeção visa atestar a conformidade da instalação ou aparelho de gás para o início do fornecimento.

Em suma, este tipo de vistoria é feita sempre que há uma nova instalação. Com o propósito de garantir que o fornecimento de gás pode ser iniciado com segurança. O serviço fica à responsabilidade do proprietário.

Para que a inspeção inicial seja feita, será preciso contratar os serviços de uma Entidade Inspetora de Gás. Só estas entidades podem certificar o projeto de instalação e emitir a declaração de conformidade.

2 – Vistoria ao gás periódica

Já as vistorias periódicas são realizadas de acordo com a finalidade do edifício, como por exemplo, escolas, hospitais, restaurantes, entre outros.

De acordo com o artigo 21º do mesmo Decreto-lei mencionado acima devem passar por inspeções periódicas:

“i) As instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

  1. ii) As instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.

São obrigatórias a cada 5 anos, caso as mesmas já tenham sido executadas há mais de 10 anos e não tenham sido objeto de remodelação.

No entanto, são obrigatórias a cada 3 anos para edifícios classificados de acordo com a lei, por exemplo, os com finalidade administrativa, escolares ou hospitalares.

3 – Vistoria ao gás extraordinária

Por sua vez, as instalações de gás e a instalação dos aparelhos a gás deverão passar por inspeção extraordinária sempre que ocorra uma das seguintes situações:

  1. a) Se proceda à sua reconversão.
  2. b) Sejam efetuadas alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem nas partes comuns ou no interior dos fogos, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente.
  3. c) Fuga de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito do tipo-G.

É importante destacar que não é necessário fazer a inspeção extraordinária em caso de mudança de comercializador ou do titular no contrato de fornecimento. Desde que o certificado de inspeção esteja válido.

A exceção a esta regra ocorre em situações em que o fornecimento de gás tenha sido interrompido por motivos técnicos ou caso sejam identificadas alguma das situações descritas.

4 – Como proceder?

Caso seja o proprietário de uma instalação ou aparelho a gás será o responsável pela vistoria. Tem de contratar os serviços da EIG e suportar os encargos.

Para isso, basta entrar em contacto com uma empresa certificada para efetuar o pedido, fornecendo os dados necessários correspondentes ao seu caso. Tenha atenção, pois no momento da vistoria ao gás deve certificar-se que:

  • Os contadores de eletricidade e de água estão ligados
  • Os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação
  • O exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção
  • Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador…) deve contactar a empresa. Assim o técnico pode realizar o teste de monóxido de carbono (CO)

Sempre que for necessário faça uma vistoria ao gás, é uma maneira simples de garantir que está sempre em segurança!

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