Tudo o que precisa saber sobre o contrato de empreitada
Se vai construir, fazer obras ou remodelar a casa certamente já deve ter considerado um contrato de empreitada.
A principal finalidade deste tipo de contrato é que uma das partes se comprometa, em relação à outra, a realizar uma determinada obra, mediante o pagamento de um valor.
Quem vai realizar a obra pode ser tanto uma empresa quanto um profissional. Da demolição à remodelação, o contrato costuma atrair as construtoras uma vez que reduz os custos. Porém é preciso ter cuidados antes de assinar.
Para saber tudo sobre este contrato continue a ler este artigo onde trazemos as informações mais relevantes sobre o assunto.
Contrato de empreitada: conheça as principais características
Este tipo de contrato é regido pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1207 a 1230. De acordo com a legislação:
“Empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço.”
“O empreiteiro deve executar a obra em conformidade com o que foi convencionado, e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato.”
Resumidamente pode ser definida como uma obra que um ou mais indivíduos se encarregam de fazer para outrem, mediante um preço previamente acordado.
Quem são os sujeitos do contrato de empreitada?
Nestes contratos temos o empreiteiro e o dono da obra. Os empreiteiros são as pessoas mais importantes na obra e podem ser pessoas jurídicas ou particulares a quem o dono da obra contrata os serviços.
A este é imputada a responsabilidade de realizar as obras que estão estipuladas no contrato, de acordo com o que foi acordado.
Para que possam exercer a atividade dentro da legalidade, estes profissionais precisam ter um alvará ou número de registo. Estes dados são emitidos pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
Ao dono da obra é recomendado que faça no mínimo três orçamentos. Para além disso, deve solicitar ao empreiteiro algumas referências de trabalhos anteriores. Isto é, exemplos de trabalhos já realizados. É importante que não deixe de os visitar antes de tomar uma decisão.
Acrescentamos ainda que, ainda de acordo com a legislação vigente, os materiais e utensílios necessários à execução da obra devem ser fornecidos pelo empreiteiro, salvo convenção ou uso em contrário.
Caso o contrato não estipule tais condições de forma específica, os materiais devem corresponder às características da obra e não podem ser de qualidade inferior à média.
Veja a seguir um resumo sobre os direitos e deveres tanto do empreiteiro quanto do dono da obra no contrato de empreitada.
Direitos e deveres do dono da obra
- Obtenção de um resultado
- Fiscalização e desistência da obra
- Pagamento do preço
- Colaboração necessária
- Aceitação da obra
Direitos e deveres do empreiteiro
- Execução e entrega da obra
- Dever de informação, conselho e segurança
- Fornecimento de materiais e utensílios
- Direito de receber o pagamento
- Possibilidade de fazer funcionar à exceção de não cumprimento do contrato
- Direito de retenção
Para celebrar este contrato dentro da conformidade legal, é importante consultar um profissional para que possíveis irregularidades possam ser resolvidas da melhor maneira.
Considere contratar um empreiteiro para realizar obras ou remodelar a casa. Lembre-se, sempre de consultar referências e fazer orçamentos.
O contrato de empreitada é a forma mais segura e eficiente de ter as obras concretizadas no prazo que deseja. Assim diminui as dores de cabeça comuns nestas situações. Qualquer ajuda que precise para remodelar a sua casa não hesite em entrar em contacto connosco, estamos ao seu dispor e prontos a ajudá-lo!